Organizações indígenas repudiam criminalização de cacique Guajajara em processo relacionado a reivindicação por ponte no Maranhão.
COAPIMA, COIAB, APIB, COJUIMA e AMIMA afirmam que mobilização da comunidade da Aldeia Maçaranduba, na Terra Indígena Caru, precisa ser analisada considerando o contexto territorial, cultural e a organização social do povo Guajajara
A Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão (COAPIMA), juntamente com a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), COJUIMA e AMIMA, manifestam repúdio à forma como vem sendo tratada judicialmente a mobilização realizada na Aldeia Maçaranduba, na Terra Indígena Caru, no Maranhão, que envolve o cacique Antônio Wilson Guajajara.
A manifestação das organizações ocorre no contexto da Ação Penal nº 1007126-37.2024.4.01.3700, em tramitação na Justiça Federal do Maranhão. O processo está relacionado a uma mobilização comunitária ocorrida em janeiro de 2024, durante uma reunião que envolveu representantes da comunidade, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da empresa Vale, tendo como uma das principais reivindicações a construção de uma ponte sobre o Rio Pindaré.
Segundo os autos, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que Antônio Wilson teria impedido a saída de uma funcionária da Vale da comunidade e condicionado sua liberação a uma resposta da empresa sobre a construção da ponte. Com base nessa interpretação dos fatos, o MPF apresentou alegações finais e pediu a condenação do cacique pelo crime de extorsão mediante sequestro.
O pedido do MPF, entretanto, não representa uma condenação. O processo permanece em tramitação e ainda não há decisão judicial definitiva sobre a responsabilidade penal do acusado.
Uma reivindicação que envolve direitos coletivos
Para as organizações indígenas, a situação precisa ser compreendida para além da interpretação exclusivamente criminal apresentada no processo.
A reivindicação pela construção da ponte está relacionada às condições de deslocamento da comunidade e às dificuldades enfrentadas na travessia do Rio Pindaré. Documentos presentes no processo registram a discussão sobre a necessidade de uma estrutura permanente de travessia e os problemas relacionados à utilização da balsa.
A defesa de Antônio Wilson sustenta que a mobilização ocorreu no contexto de uma assembleia comunitária, destacando que decisões importantes dentro da comunidade Guajajara/Tenetehara são construídas coletivamente e que o cacique não exerce autoridade absoluta sobre o grupo.
Nesse sentido, a defesa solicitou a realização de um Laudo Antropológico Indigenista, argumentando que a análise do caso exige conhecimento sobre a organização social, os costumes, as formas coletivas de decisão e o contexto cultural do povo Guajajara/Tenetehara.
Organizações alertam para risco de criminalização
Na avaliação conjunta da COAPIMA, COIAB, APIB, COJUIMA e AMIMA, uma mobilização indígena não pode ser analisada de maneira dissociada do território, da cultura e das condições concretas vivenciadas pela comunidade.
As organizações afirmam que criminalizar uma liderança por participar de uma mobilização comunitária representa um risco para o direito dos povos indígenas à organização e à reivindicação de seus direitos.
“Não aceitaremos que lideranças indígenas sejam criminalizadas por defender seus povos e reivindicar direitos”, afirmam as organizações na manifestação conjunta.
O posicionamento também reforça que a luta por melhores condições de acesso, saúde, educação, segurança e proteção territorial faz parte das reivindicações históricas dos povos indígenas e deve ser considerada dentro de seus respectivos contextos.
Defesa pede que contexto indígena seja considerado
A solicitação de um laudo antropológico apresentada pela defesa busca justamente contribuir para que o processo considere as especificidades da organização social Guajajara/Tenetehara.
A defesa argumenta que uma análise exclusivamente baseada em categorias penais, sem considerar as formas próprias de organização e tomada de decisão da comunidade, pode comprometer a compreensão dos fatos discutidos no processo.
As organizações que assinam a nota defendem que o direito à ampla defesa, ao devido processo legal e à compreensão intercultural deve ser assegurado, especialmente em processos que envolvem diretamente direitos e formas de organização de povos indígenas.
“A nossa luta não será silenciada”
Diante do andamento do processo, COAPIMA, COIAB, APIB, COJUIMA e AMIMA reafirmam sua solidariedade ao cacique Antônio Wilson Guajajara e defendem que o caso seja analisado considerando não apenas os fatos narrados na acusação, mas também o contexto territorial, comunitário e cultural em que ocorreram.
As organizações reforçam que o processo ainda não possui decisão definitiva e que cabe à Justiça apreciar as provas e os argumentos apresentados pelas partes.
Para as entidades, contudo, permanece uma questão central: a mobilização de uma comunidade indígena para reivindicar direitos não pode ser automaticamente descontextualizada e transformada em instrumento de criminalização das lideranças indígenas.
“Não é crime lutar por direitos. Não é crime defender o território. Não é crime exigir respeito. A nossa luta não será silenciada.”
COAPIMA – Coordenação das Organizações e Articulações dos Povos Indígenas do Maranhão
COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
COJUIMA – Coordenação da Juventude Indígena do Maranhão
AMIMA – Articulação de Mulheres Indígenas do Maranhão
30 de setembro de 2026
